Page 77 - Projeto Político Pedagógico
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DIREITO DE APRENDER                                                     78
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O primeiro princípio se anuncia na afirmação: todo aluno tem o direito
a aprender. Reconhecemos essa prática enquanto cultura institu-
cional quando temos como prioridade exercer um olhar diferenciado
para cada aluno, para a sua singularidade e para as suas demandas
de aprendizagem. O princípio 1 se revela no planejamento cuidadoso
de diferentes percursos e estratégias, seja para aqueles alunos que
possuem dificuldade, seja para aqueles que têm potencialidades de
aprofundamento. A marca é o replanejamento constante e a constru-
ção de vínculos afetivos com todas as alunas e alunos, que permitem
o mapeamento do grupo, garantindo o direito de cada singularidade.

Um exemplo de prática que aponta nesse sentido em todos os seg-
mentos escolares são as atividades de promoção de leitura que qua-
lificam e promovem o hábito leitor, seguindo percursos diferentes
que indicam o mesmo ponto de chegada: o direito de aprender.

Muitos são os desafios presentes na consolidação dessa cultura.
Dentre eles, o tempo do calendário escolar que nem sempre é
suficiente para a reflexão sobre as novas estratégias. Faz-se então
necessário pensar em ações contínuas de replanejamento e de troca
entre as equipes de ciclos escolares distintos.
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